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Marília Pinto quer acabar com o consumo de cigarros em ambiente de uso coletivo
RORAIMA
Boa Vista
Duas proposições de autoria da deputada Marília Pinto (PSDB) estão tramitando na Assembléia Legislativa. A primeira trata-se de uma indicação ao governo do Estado, para aquisição de um Mamamóvel (Serviço Móvel de Mamografia), para melhoria da assistência de média e alta complexidade, isso devido ao aumento de 42% do número de novos casos de câncer de mama.
Marília informa que a prevenção do câncer de mama deve ter uma maior preocupação por parte da Secretaria de Saúde, pois o estado só possui um mamógrafo, que na sua avaliação é insuficiente para uma cobertura adequada, "para as mulheres de 40 a 60 anos, pela concentração de todo o serviço de mamografia da capital".
Cigarro
Um outro projeto de lei, também de autoria de Marília Pinto proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no Estado de Roraima.
Nos locais será colocado o aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Segundo consta no Projeto o empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal de nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 e 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
A parlamentar disse existem inúmeras evidências científicas que comprovam a relação entre o uso do tabaco e problemas de saúde. Para ela o tabagismo passivo já é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a terceira causa de morte evitável do mundo, subsequente ao tabagismo ativo e consumo de álcool.
Para a deputada tucana os ambientes livres de fumaça objetivam preservar o direito de todos à saúde, fumantes sejam eles freqüentadores ou trabalhadores dos ambientes coletivos. “Portanto, o Estado tem competência, e não pode deixar de fazê-lo, sob pena de omissão”, afirmou Marília Pinto.
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