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ACONTECENDO - O que Jucá tem com a Buritis Comunicações?
RORAIMA
Manaus
Jornalismo para quem fala o que pensa.......por marlen lima
Bom, no caldo de tantas ações suspeitas, mais uma revelação deste site sobre os meios de comunicação em Roraima, que vivem atrelados ao comando do senador Romero Jucá, líder do Governo Lula.
O material abaixo ainda está sendo devidamene levantado, mas, pelas cópias que foram enviadas ao e-mail da Redação do site revelam algo claro, certo de que Jucá foi, sim, beneficiado pelo Ministério das Comunicações, que pertence ao seu partido, o PMDB.
Assim, o que está no Diário Oficial da União, de Nº 28, de quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010, revela uma deteminação do Ministério das Comunicações, que decidiu através da Portaria Nº 1.030, de 18 de dezembro de 2009, já no final do ano, transferir a permissão conferida à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Portaria DENTEL/DR/MNS nº 31, de 14 de março de 1990, para a BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA
Consta no Diário Oficial da União....(sic) para executar os serviços de retransmissão e de repetição de televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Boa Vista, Estado de Roraima, com a utilização docanal 8 (oito).
Parágrafo único. A execução do serviço, cuja permissão é transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Não se tem dúvida alguma em Roraima que o senador Romero Jucá, junto com Teresa Surita Jucá, ambos são os maiores beneficiados com a TV Caburaí, TV Imperial, e mais a rádio Equatorial 93FM, em Boa Vista/Roraima.
Mas....Na Edição de Nº 16, de segunda-feira, do 25 de janeiro de 2010, uma outra Portaria, a de Nº 8, de novo do Ministério das Comunicações, o ministro Hélio Costa concedeu outro despacho favorável ao grupo Jucá, só que no Interior de Roraima, numa cidade estratégica.
Assim saiu no Diário da União -....(sic) O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 53000.043864/2009, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Pacaraima, Estado de Roraima, por meio do canal 10+ (dez decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos sinais gerados pela RÁDIO E
TELEVISÃO RECORD S.A., concessionária do Serviço de Radiodifusão Sons e Imagens, canal 7 (sete), no município de São Paulo, Estado de São Paulo.....
Vamos lembrar, ou para quem ainda não sabe, as empresas Paraviana e Cruviana também tiveram em seus nomes pessoas que eram próximas, muito próximas de Romero e Teresa Jucá. Estas empresas cuidaram da TV Caburaí, quando ainda da Fundação Roraima.
Agora, a empresa Buritis, que já tinha ganho uma RTV - Retransmissora de Televisão em Pacaraima-RR , e participado de licitação de 2 Rádios no estado, pelas quais pagou R$ 780.000,00 e 1.200.000,00 no ano passado, mais uma vez se dá bem.
Tal transação pode ser uma das maiores ilegalidades cometidas pelo ministro das Comunicações para beneficiar um colega de seu partido.
Bom, a Redação deste site vai aprofundar mais o assunto. Mas dede já, novamente com a palavra o senador Romero Jucá, a ex-prefeita de Boa Vista Teresa Surita Jucá e também o ministro Hélio Costa. Todos do PMDB.
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CÓPIAS DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Page 1
Nº 16, segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
1
83
ISSN 1677-7042
pelo código 00012010012500083
Documento assinado digitalmente conforme MP n
o
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29000.009329/1989, resolve:
Transferir a permissão conferida à FUNDAÇÃO DE PRO-
MOÇÃO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE RORAIMA, por
meio da Portaria DENTEL/DR/MNS nº 31, de 14 de março de 1990,
para a BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA, para executar os Ser-
viços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no
município de Boa Vista, Estado de Roraima, com a utilização do
canal 8 (oito).
Parágrafo único. A execução do serviço, cuja permissão é
transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17
de fevereiro de 2005.
HÉLIO COSTA
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Page 1
Nº 28, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
40
1
ISSN 1677-7042
pelo código 00012010021000040
Documento assinado digitalmente conforme MP n
o
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DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos
nº 53000.043864/2009, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA, a
executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no mu-
nicípio de Pacaraima, Estado de Roraima, por meio do canal 10+ (dez
decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via
satélite, visando a retransmissão dos sinais gerados pela RÁDIO E
TELEVISÃO RECORD S.A., concessionária do Serviço de Radio-
difusão Sons e Imagens, canal 7 (sete), no município de São Paulo,
Estado de São Paulo.
HÉLIO COSTA
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